sexta-feira, 19 de maio de 2017

(DOS PONTOS DA PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL 2017 – RELATOR DEP. VICENTE CÂNDIDO – PARTE 09)



São Paulo, 19 de maio de 2017.





Bom dia;




E em continuidade na nossa abordagem dos demais pontos e temas polêmicos da Proposta de Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT SP) – vamos hoje abordar:





TEMAS CONSTITUCIONAIS –PEC


Regra geral: não coincidência das eleições para cargos dos Poderes Executivo e Legislativo

Havendo coincidência em um ano específico (de 20 em 20 anos)






Conforme apontamos em nosso debate do último dia 16.05.2017, AM proposta de 2015, traz um novo mandato de 05 anos para os cargos do Executivo.




Mas mantendo-se o mandato de 04 anos para os cargos do Legislativo.




Para que não haja coincidência das eleições para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo; sendo que haverá coincidência de tais eleições apenas no lapso temporal de 20 em 20 anos.






Fixação das eleições legislativas no primeiro domingo de outubro e as executivas no último domingo de outubro, e no último domingo de novembro, em segundo turno.





A proposta traz a fixação de novas datas para a realização das eleições legislativas e executivas, sendo então:



·       eleições legislativas no primeiro domingo de outubro;





·       eleições executivas:



Primeiro Turno no último domingo de outubro;



Segundo Turno no último domingo de novembro.







Deputado Federal e Senador não poderão ocupar cargo do Poder Executivo sem perda do seu mandato parlamentar


O tema acima é bastante polêmico, pois um mecanismo muito utilizado pelo poder executivo de poder contemplar candidato de cargo do poder legislativo que ficou na suplência, possa exercer o mandato com a nomeação do titular do mandato para exercer um cargo de ministro – secretário estadual ou municipal.


Pois pela proposta 2017, o detentor de mandato de cargo do poder legislativo terá de RENUNCIAR ao seu mandato, para assim ser nomeado para ocupar cargo no Poder Executivo.



Tal fundamento utilizado pelo relator está ligado à separação dos poderes.




Instituição da revogação popular de mandatos eletivos (recall)


Este é um tema nos últimos anos ganhou monumentais proporções nos debates realizados na academia, e que chegaram até o eleitor.


Pois o tal instituto do recall ganhou as manchetes do noticiário em novembro de 2003, com a eleição do ator hollywoodiano Arnold Schwarzenegger, o qual se sagrou governador do estado Califórnia pelo partido Republicano, graças à aplicação do instituto do recall contra o governador do partido Democrata Gray Davis.



Idade mínima de 29 anos para Governador e Senador





A proposta 2017 traz alteração constitucional para a idade mínima para os cargos de senador e governados.




Pois atualmente o artigo 14, § 3º, VI da Constituição Federal nos traz:




Art. 14. (...)

(...)

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.






Continuaremos então o debate deste importante tema já no próximo dia 24.05.2017, com a abordagem de novos tópicos ... 




Até Lá !!!






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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