terça-feira, 9 de maio de 2017

(DOS PONTOS DA PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL 2017 – RELATOR DEP. VICENTE CÂNDIDO – PARTE 05)



São Paulo, 09 de maio de 2017.





Bom dia;




E continuamos na abordagem dos demais pontos e temas polêmicos da Proposta de Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT SP).




Quais sejam:




Projeto de lei complementar

Altera Lei Complementar nº 64/1990
Uniformiza todos os prazos de desincompatibilização para 4 meses (atualmente, há 3 prazos: 6 meses, 4 meses e 3 meses)




Tal proposta trará maior segurança seja para os candidatos, como também para os partidos políticos, os quais em todas as eleições ficam com grandes dúvidas quando ao verdadeiro enquadramento das especificidades de cada DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.




Pois nos dias de hoje os prazos são variados de acordo com a especificidade da natureza do cargo ocupado pelo candidato. (6 meses, 4 meses e 3 meses)




Muito embora a Justiça Eleitoral em todas eleições disponibiliza as chamadas Tabelas de Desincompatibilizações.



Vemos então que a nova proposta acaba com a referida tortura de candidatos e partidos políticos, uniformizando para o PRAZO ÚNICO de 4 Meses antes da eleição.






Financiamento de Campanhas Eleitorais

•Financiamento misto: público e privado (de pessoas físicas)
•Criação do FFD: Fundo Especial de Financiamento da Democracia




A última eleição municipal de 2016 foi realizada com a impossibilidade de recebimento de doações de Pessoas Jurídicas, seja por partidos políticos e também por candidatos (STF – ADI 4650/DF – 17.09.2015).



Fato que demonstrou que os candidatos e partidos políticos (municipais) tiveram dificuldades em tentar manter as campanhas eleitorais em moldes da eleição municipal de 2012.



Pois o grande percentual de doações de recursos para as campanhas vinham de Pessoas Jurídicas.



E imediatamente após o “teste” de eleição sem doação de pessoas jurídicas, é que agora discutem a solução para o tal “problema”.



Que será a criação do denominado FFD: Fundo Especial de Financiamento da Democracia.



O qual será aportado somente em ano de eleição, e para ser utilizado somente para a eleição.



Pois para a utilização na manutenção dos partidos políticos continuará a existir o chamado Fundo partidário, que tem origem no orçamento da união e das multas eleitorais aplicadas à candidatos e partidos políticos.



Vamos ver qual será o entendimento da sociedade brasileira em ter de financiar as campanhas eleitorais, tendo em vista que já financiam os partidos políticos anualmente.



  


Novas regras para doações de pessoa física:

Limites: Teto nominal de três salários mínimos (dois no primeiro turno, e um no segundo turno)

Doações estimáveis em dinheiro: até R$ 40 mil
Recursos próprios: o mesmo limite que para as pessoas físicas em geral.

Regulamentação para Crowdfunding





A aplicação de um Teto nominal de três salários mínimos de doação de pessoas físicas para candidatos, busca trazer um viés de uma tentativa de aplicação de uma verdadeira ISONOMIA entre os candidatos, na tentativa de coibir a influência do poder econômico em detrimento das candidaturas menos abastadas financeiramente.



Sendo que o tal teto nominal traz restrições para sua utilização:

·       02 salários mínimos para serem doado no primeiro turno;


·       01 salário mínimo para ser doado pelo eleitor pessoa física no segundo turno de eleição – se houver...



E com relação às doações estimáveis em dinheiro realizadas pelo eleitor pessoa física, vemos que a proposta reduz para R$ 40.000,00.


Sendo que até as eleições de 2016 era no limite de até R$ 80.000,00.



Vemos que a proposta traz a regulamentação do tal “Crowdfunding”, que seria a tal “Vaquinha Virtual”, que até as eleições de 2016 era tido como vedado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.


Constato então um avanço significativo em temos de propiciar a verdadeira utilização das redes sociais neste Século XXI !!



Continuaremos então o debate deste importante tema já no próximo dia 12.05.2017, com a abordagem de novos tópicos ... 



Até Lá !!!






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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