quarta-feira, 24 de maio de 2017

(DOS PONTOS DA PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL 2017 – RELATOR DEP. VICENTE CÂNDIDO – PARTE 10)





São Paulo, 24 de maio de 2017.





Bom dia;





E em continuidade na nossa abordagem dos demais pontos e temas polêmicos da Proposta de Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT SP) – vamos hoje abordar:





TEMAS CONSTITUCIONAIS –PEC




Posse dos eleitos para cargos do Poder Executivo e Legislativo:

Presidente da República em 10 de janeiro; Governador e Prefeito em 9 de janeiro;

Deputados Estaduais, Distritais e Vereadores em 1º de fevereiro.





Tal proposta visa a uniformização principalmente quanto a posse dos deputados estaduais e distritais para o dia primeiro de fevereiro. Sendo também estendida aos vereadores que hoje tomam posse no dia primeiro de janeiro.


Já com relação a posse de presidente da república para o dia 10 de janeiro, atende aos apelos dos cerimoniais de organização da cerimônia de posse dos últimos Presidentes da República, diante das dificuldades de confirmação de chefes de países estrangeiros, dada a condição do dia primeiro de janeiro ser o dia seguinte as comemorações e festejos de reveillon.


Idem também para as posses de prefeitos e governadores, os quais não podiam prestigiar via de regre a posse do Presidente da república, sendo que a nova proposta traz a nova data para o dia 09 de janeiro.




Fixação de mandato de 10 anos para os Ministros e membros dos Tribunais, aplicando-se essa regra apenas aos nomeados após a entrada em vigor da Emenda.


A proposta traz do fim da vitaliciedade para os mandatos dos Ministros de Tribunais Superiores, introduzindo um mandato de 10 anos.




Alteração dos mandatos dos juízes dos tribunais eleitorais de 2 anos para 4 anos, vedada a recondução no mandato subsequente.





O ponto acima da proposta acaba com a indefinição da recondução ou não dos juízes dos tribunais eleitorais pelo presidente da República.





Sendo que nos dias de hoje haviam completado 02 anos de nomeação.




Definindo um mandato único de 04 anos, e com a vedação quanto a sua recondução.




Enfim, temos que no dia de hoje 26.05 - então terminamos com a nossa abordagem em dez postagens relacionadas aos temas da proposta de Reforma Política de autoria do relator dep. Vicente Cândido (PT/SP), a qual foi apresentada na Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos deputados.




Lembremos que tal proposta deverá ser aprovada pelo Congresso nacional em até o final do mês de setembro pf., para ter sua aplicação já nas eleições de 2018, nos termos do artigo 16 da Constituição Federal  - Princípio da Anualidade.



Sic.



Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)





  


Quem Viver Verá !!!








Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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