quarta-feira, 10 de maio de 2017

(DOS PONTOS DA PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL 2017 – RELATOR DEP. VICENTE CÂNDIDO – PARTE 06 – DUAS VOTAÇÕES JÁ REALIZADAS SOBRE O RELATÓRIO 2017)




São Paulo, 10 de maio de 2017.





Bom dia;





E na continuidade da análise e abordagem dos pontos e temas polêmicos da Proposta de Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT SP), ressaltamos que a Comissão Especial da Reforma Política 2017 da câmara dos deputados, já deliberou em duas votações sobre os seguintes temas:



Dia 03.05.2017:


O parecer do relator contempla a análise de alteração do regimento interno da câmara, no sentido de que toda Proposta de Iniciativa Popular terá preferência quanto a sua apreciação em detrimento de qualquer outro item da pauta da câmara dos deputados.


E deverá tramitar em 40 sessões da casa, sem a possibilidade que qualquer outro projeto seja apensado em sua tramitação.


Tal ponto visa cessar a exigência de um parlamentar ter de assumir a autoria do projeto, para que assim a  medida seja apreciada no parlamento.


A proposta do relator dep. Vicente Cândido proibia apresentação de emendas no plenário do parlamento.


Tal proposta recebera diversas críticas na reunião da comissão.


E pelo texto, continua valendo a exigência para que o apoiamento seja de 1% do eleitorado nacional, distribuído em ao menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada unidade da federação.


A proposta apresenta um novo marco legal para exercício da soberania popular direta, plebiscito ou referendo, os quais poderão ser apresentados pelo Presidente da República, bem como ainda por meio de petição popular, mas deverão ser aprovados pelo Parlamento.


E para sua tramitação exigirá a obtenção da assinatura e apoio de um décimo dos parlamentares.


Já em relação ao caso de plebiscito oriundo do Congresso Nacional, tal solicitação poderá ser apresentada por qualquer parlamentar ou comissão da Câmara ou do Senado, sem necessidade de apoio de 1/3 dos pares, como está em vigor hoje.


Sendo que todos os pontos acima destacadas foram aprovados na sessão de 03.05.2017.


A comissão também em 03.05.2017 votou uma proposta que permite o recebimento de assinaturas por meio eletrônico endossando a proposta de iniciativa popular.


O relator afirmou que tal idéia é incorporar tecnologia na Câmara visando assim permitir a coleta de assinaturas por meio eletrônico.


Mas a coleta manual de assinaturas continuará permitida.





Dia 09.05.2017:



No último dia 09.05.2017 a comissão especial da reforma política 2017 da câmara dos deputados votou o ponto que já apresentamos no Blog do Advogado Marcelo Rosa,  que é relacionado a Uniformização dos Prazos de Desincompatibilizações para 04 meses.



No entanto, o relator tivera que alterar o prazo de Desincompatibilizações para 06 Meses uniformizado para todos os cargos, o qual foi aprovado em 09.05.2017 na reunião da comissão.



O relator dep. Vicente Cândido fez outra mudança no sentido que militares, membros do Ministério Público e do Judiciário renunciem da função pública quando se filiarem aos partidos.


Pois nos dias de hoje o militar com mais de 10 anos de serviço e sem cargo de comando, por exemplo, só vai para inatividade se for eleito.


A comissão especial ainda na reunião de 09.05.2017 rejeitou a inclusão de líderes religiosos na desincompatibilização de seis meses para concorrer a cargos públicos.


Sendo que tal inclusão foi muito criticada por alguns parlamentares. 




Continuaremos então o debate deste importante tema já no próximo dia 12.05.2017, com a abordagem de novos tópicos ... 





Até Lá !!!






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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