quarta-feira, 27 de abril de 2016

(Da Arrecadação para Campanha Eleitoral x Requisitos - Parte 06)

São Paulo, 27 de abril de 2016.

Bom dia;




Da Comercialização de Bens e/ou Serviços e/ou da Promoção de Eventos



O candidato e o partido político podem no decorrer da campanha eleitoral realizar comercialização de bens e ou serviços, ou ainda a promoção de eventos.



E para a comercialização de bens e/ou serviços e/ou a promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral, o partido político ou o candidato deve:


I - comunicar sua realização, formalmente e com antecedência mínima de 05 dias úteis, à Justiça Eleitoral, que poderá determinar sua fiscalização;


II - manter, à disposição da Justiça Eleitoral, a documentação necessária à comprovação de sua realização e de seus custos, despesas e receita obtida.



Importante frisar que os valores arrecadados constituem doação e estão sujeitos aos limites legais e à emissão de recibos eleitorais.


Sendo que o montante Bruto dos recursos arrecadados obrigatoriamente deve, antes de sua utilização, ser depositado na conta bancária específica.


As despesas e os custos relativos à realização do evento devem ser comprovados por documentação idônea e respectivos recibos eleitorais, mesmo quando provenientes de doações de terceiros em espécie, bens ou serviços estimados em dinheiro.


Relembremos o que foi dito acima, no sentido de que tanto o candidato, como também o partido político obrigatoriamente deverão comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 05 dias úteis a realização do seu evento de comercialização de bens e ou serviços, ou ainda da promoção de eventos.


Pois a justiça eleitoral da respectiva circunscrição invariavelmente designará servidores para a realização da devida fiscalização do evento, com a devida coleta de dados.



Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900


Nenhum comentário:

Postar um comentário