segunda-feira, 25 de abril de 2016

(Da Arrecadação para Campanha Eleitoral x Requisitos - PARTE 04)

São Paulo, 25 de abril de 2016.

Bom dia;




Pela Internet

Para arrecadar recursos pela Internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:

I - identificação do doador pelo nome e pelo CPF;

II - emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador;

III - utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
As doações por meio de cartão de crédito ou cartão de débito somente serão admitidas quando realizadas pelo titular do cartão.


Eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão serão informados pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.



Internet – Boleto Bancário

Para arrecadar recursos pela Internet via Boleto Bancário, o partido e o candidato deverão determinar a fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição.



Internet - Cartão de Crédito ou Débito:

Para arrecadar recursos pela internet, o candidato, o partido político deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:

a) identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ;

b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada;

c) efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até a data da realização do pleito;

d) utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900


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