quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

(DA ARRECADAÇÃO E GASTOS NAS ELEIÇÕES DE 2018 - POR PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS - DOAÇÕES PELA INTERNET - PARTE 09)



São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.



Bom dia;



Para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato nas eleições de 2018 deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:

I – identificação do doador pelo nome e pelo CPF;

II – emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador;

III – utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.



Sendo que as doações por meio de cartão de crédito ou cartão de débito somente serão admitidas quando realizadas pelo titular do cartão.




E para eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão, deverão ser informados diretamente pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.



Importante destacar que as doações recebidas pela internet, serão registradas pelo valor bruto no sistema de prestação de contas.



Sendo que as tarifas referentes às administradoras de cartão serão registradas em despesa pelo beneficiário da doação.



  


Cordialmente





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com



WhatsApp:

11 992954900



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