segunda-feira, 27 de novembro de 2017

(DA REFORMA POLÍTICA ELEITORAL DE 2017 – LEI 13.488/2017 – PRINCIPAIS TEMAS – PARTE 06)





São Paulo, 27 de novembro de 2017.





Bom dia;




A nova Lei 13.488/2017 traz ainda a fixação de limites fixos de gastos nas campanhas eleitorais para cada cargo – quais sejam:


Para o cargo de Presidente: R$ 70 milhões de reais;


Para o cargo de Governador: valoração de gastos entre R$ 2,8 e R$ 21 milhões de reais – mas dependerá do número de eleitores de cada Unidade da Federação;


Para o cargo de Senador: valoração de gastos entre R$ 2,5 e R$ 5,6 milhões de reais – mas dependerá do número de eleitores de cada Unidade da Federação;


Para o cargo de Deputado Federal: R$ 2,5 milhões de reais;


Para o cargo de Deputado Estadual / Distrital: R$ 1 milhão de reais.




E para todos os cargos de disputa que contemple a realização do segundo turno de eleição, e se houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido originariamente para cada cargo.





Cumpre alertar que os Partidos REDE & PSB ingressaram no STF com ADI 5808 (08/11/17)ADI 5821 (16/11/17) contra o chamado “autofinanciamento” da campanha por parte dos candidatos – o qual fora aprovado na reforma eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015. (§ 1º do artigo 23 da Lei 9.504/97) 




Continuaremos o debate deste importante tema da reforma política eleitoral de 2017 – já amanhã dia 28.11.2017.





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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