quinta-feira, 23 de novembro de 2017

(CIDADANIA - ASPECTOS LEGAIS DE UMA CAMPANHA ELEITORAL - PARTE 54 – DA REMOÇÃO OBRIGATÓRIA DA PROPAGANDA ELEITORAL)




São Paulo, 23 de novembro de 2017.


Bom dia;




Muito embora o eleitor não saiba, mas todo candidato, partido político e coligação partidária, que participa de eleições periódicas em nosso país, deverá no prazo de até 30 dias após a data da realização e participação do candidato na eleição, deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.



Sendo que o seu descumprimento sujeitará os responsáveis às conseqüências previstas na legislação comum aplicável.



Ou seja, o candidato, partido político e coligação partidária, poderá ser enquadrado em CRIME AMBIENTAL por parte do representante do Ministério Público ambiental de sua cidade.



Portanto, todo o cuidado é pouco para partido e candidatos .... !!!




E você cidadão, pode sim exercer sua cidadania apresentando denúncia para o Ministério Público de sua cidade, em face de candidato, partido político ou coligação partidária que eventualmente tenham desrespeitando tal regra eleitoral.




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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melorosaesousa.advs@gmail.com

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