quinta-feira, 8 de junho de 2017

(CIDADANIA - ASPECTOS LEGAIS DE UMA CAMPANHA ELEITORAL - PARTE 11 - PROPAGANDA ELEITORAL ESPECIFICIDADES - PROPAGANDA IMPRESSA)

São Paulo, 08 de junho de 2017.


Bom dia;



Desde o advento da reforma eleitoral de 2009 – Lei 12.034/2009, temos que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem CORRETA(Lei nº 12.034, de 2009)



Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.  (Lei nº 12.034, de 2009)



E com relação a propaganda por meio de inscrições nas fachadas de imóveis dos partidos políticos, é assegurado aos partidos políticos registrados o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição, fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer (Código Eleitoral, art. 244, inciso I).



Já com relação aos comitês de campanha dos candidatos, os partidos e as coligações, estes poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, bem como o nome e o número do candidato, em formato que não assemelhe ou gere efeito de outdoor.




Desde que informado para o juiz eleitoral o respectivo endereço de funcionamento do chamado Comitê Central de Campanha, sendo que nos demais comitês de campanha, que não o dito como central, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar os limites previstos no art. 37, § 2º, da Lei nº 9.504/1997; ou seja, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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Um comentário:

  1. Desculpe por minha pretensão, entendo pouco de política, mas essas medidas conteriam aquela famosa manobra de lavar dinheiro subtraído do erário Afirmando que é resto de campanha?

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