segunda-feira, 3 de abril de 2017

(CIDADANIA - DIREITOS POLÍTICOS - PARTE 17 - TÍTULO NET DA JUSTIÇA ELEITORAL)




São Paulo, 03 de abril de 2017.



Bom dia;



Título Net x Justiça Eleitoral ...




A Justiça Eleitoral lançou por meio da Resolução TSE nº 23.088/2009 a mais uma iniciativa destinada a aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores brasileiros.



Desde 06 de julho de 2009, o projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais.



Depois de realizar a solicitação pela Internet, os eleitores deverão comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título.



Importante destacar, que em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.




Sendo que o protocolo emitido pelo sistema informatizado da Justiça Eleitoral, não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral.




Pois tal documento informa somente o número e a data da solicitação, e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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