segunda-feira, 10 de abril de 2017

(CIDADANIA - PARTIDOS POLÍTICOS - PARTE 1)


São Paulo, 10 de abril de 2017.


Bom dia;


E seguindo dentro das nossas últimas postagens referentes ao tema central Cidadania, vamos dar início hoje a outro importante tema do nosso sistema eleitoral - Partidos Políticos.


Definições:[1]

§   São organizações criadas por líderes para disputar eleições.


§   São frutos dos anseios de partes específicas da sociedade, unidas em torno de interesses comuns.


§    São canais de participação política usados pela sociedade civil para tornar possível a realização de demandas populares.


§  Possuem um objetivo principal: vencer eleições.



Sendo que particularmente eu me identifico mais com a última definição acima citada, pois se a organização partidária tem de tiver como seu foco central de aspiração e objetivo a busca do poder, entendo que em nada adiante se organizarem como partidos políticos.


Seria então melhor no meu entendimento se organizarem como sendo ONG ou Organização Social.  



Vale destacar um dado muito importante relacionado aos partidos políticos em nosso país, que é o fato de que estes detêm o MONOPÓLIO das Candidaturas desde 1945 - Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 – “Lei Agamenon”.



Pois para um cidadão eleitor brasileiro almejar participar como candidato em eleições gerais ou municipais, obrigatoriamente deverá estar regularmente filiado a um partido político brasileiro em até 06 meses antes das eleições[2].



Vemos, portanto, que o sistema eleitoral brasileiro não permite as chamadas candidaturas avulsas – ou sem partidos.



E nas ultimas tentativas de reformas eleitorais em nosso país, o Congresso Nacional chegou a analisar propostas com a tentativa de se adotar as candidaturas avulsas, fato que não chegou a fase final de discussão em nenhuma das tentativas.



Mantendo-se assim, o Monopólio das Candidaturas por parte dos partidos políticos brasileiros, pois não é o candidato que requer o registro de candidatura, mas sim o requerimento de registro de candidatura é feito pelo partido político do respectivo filiado, devidamente escolhido em convenção partidária para escolha de seus candidatos.





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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[1] Fonte - Partidos Políticos: funcionam? - Sérgio Praça e Simone Diniz - Coleção Questões fundamentais do cotidiano 5 - Editora Paulus, 2005

[2]  Lei 13.165/2015.

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