terça-feira, 25 de abril de 2017

("Caixa 2 é crime, mesmo sem lei específica...")




São Paulo, 25 de abril de 2017



Bom dia;




É com satisfação que compartilho a matéria jornalística de Larissa Linder, para a qual pude dar a minha contribuição.


Sic.


CADERNO NÓS
Caixa 2 é crime, mesmo sem lei específica

15/04/2017- 03h53min
  -  Atualizada em 15/04/2017- 08h21min
Por

Caixa 2 é crime. No entanto, não está tipificado, ou seja, explícito na lei. Por isso, pode ser enquadrado de diversas formas, a depender da interpretação do juiz. Em geral, entra como falsidade ideológica pelo artigo 350 do Código Eleitoral, com pena de até cinco anos de prisão. Também pode se enquadrar na Lei do Colarinho Branco ("manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação") e na Lei contra Crimes Tributários, com pena de dois a cinco anos e multa. Caso ainda haja alguma dúvida, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, a mais alta autoridade do Judiciário nacional, decretou: é crime.
O que não significa, segundo algumas interpretações, que se trate necessariamente de dinheiro sujo. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, é um dos que fazem essa distinção. Na visão dele, nem sempre os recursos não contabilizados são verba de corrupção, como propina em troca de algum favor. Ele não é o único que pensa assim.
— Tenho a mesma visão do ministro Gilmar. Se a gente observar, há alguns processos de vereadores que dizem que gastaram tantos reais e o valor não corresponde ao declarado. Às vezes, um parente deu uma verba a mais para ajudar, por exemplo, que acabou não contabilizada. É muito diferente de eu pedir para uma empresa colocar R$ 10 milhões na minha campanha e eu me comprometer a ajudá-la com uma privatização. O Supremo considerou, inclusive, que mesmo no caixa 1 pode haver dinheiro vindo de corrupção. Deve-se analisar caso a caso — pondera o ex-juiz eleitoral Oscar Juvêncio Borges Neto.
Independentemente da leitura que se faça, no entanto, está mais que claro que não declarar dinheiro é ilegal. De nada adianta a existência de leis que falem isso, contudo, se o infrator permanecer impune.
Hoje, um candidato pode ter contas aprovadas, aprovadas com ressalvas ou rejeitadas. Caso sejam rejeitadas, pode ser aberto um processo que eventualmente acaba em multa. Para contas não declaradas, é possível que o processo resulte na inelegibilidade do candidato para um mandato, mas futuramente, já que os trâmites levam tempo. Na prática, contudo, as condenações são raras e, quando ocorrem, brandas.
Quando exercia a função, lembra Borges Neto, não havia punição na legislação eleitoral para contas reprovadas. Segundo o professor especializado em direito eleitoral da Oficina Municipal, Marcelo Rosa, em 2008 a Justiça Eleitoral chegou a tentar implantar uma resolução que punisse com maior severidade os infratores. Houve uma nova tentativa em 2012.
– Aí os partidos pressionaram e pediram reconsideração. No final, o ministro Dias Toffoli (do STF) reverteu o cenário. Do jeito que está, sem punição, a lei é inócua – analisa.Há outro problema em relação ao caixa 2: a fiscalização. De acordo com Borges, descobrir a ilegalidade depende, via de regra, de denúncias. No ano passado, o próprio Gilmar Mendes admitiu a dificuldade: 
– Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos os gastos. A própria sociedade terá que fiscalizar.
À época das eleições de 2016, o presidente do TSE também alertou sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de caixa 2, já que passaria a valer a regra de limite de gastos.

Fonte:




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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