segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

(DO RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DOS CANDIDATOS ELEITOS EM 2016 – Parte 01)



São Paulo, 05 de dezembro de 2016.



Bom dia;



O chamado Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), muito embora tenha o nome de Recurso, mas é considerado uma ação eleitoral autônoma de impugnação do diploma do candidato eleito.



A qual possui como objetivo central, o de se desconstituir diploma do candidato eleito, que fora expedido pela Justiça Eleitoral da circunscrição onde se realizou o pleito eleitoral.



E tal ação eleitoral está prevista no Código Eleitoral – Lei 4.737/1965, em seu artigo 262:



Sic.


Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


Fonte:




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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