segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Reforma Eleitoral de 2015 x DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA – Parte 03)





São Paulo, 24 de outubro de 2016.




Bom dia;


Mesmo sendo considerada Prestação de Contas Simplificada de Campanha Eleitoral, temos que o seu recebimento e processamento da prestação de contas simplificada, assim como de eventual impugnação oferecida, observarão o disposto na legislação eleitoral em vigor.


Em sendo concluída a análise técnica, caso tenha sido oferecida impugnação ou detectada qualquer irregularidade pelo órgão técnico, o prestador de contas será intimado para se manifestar no prazo de três dias, podendo juntar documentos.


E apresentada ou não a manifestação do prestador de contas, os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral para apresentação de parecer no prazo de 48 horas.


Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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