segunda-feira, 17 de outubro de 2016

(ATENÇÃO - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS EM CAMPANHA ELEITORAL - 2016 - PRIMEIRO TURNO - ELEITOS - PARTE 03)



  

São Paulo, 17 de outubro de 2016.


Bom dia;






A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realiza os registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.



prestação de contas deve ser assinada:


I - pelo candidato titular e vice, se houver;

II - pelo administrador financeiro, na hipótese de prestação de contas de candidato, se constituído;

III - pelo presidente e tesoureiro do partido político, na hipótese de prestação de contas de partido político;

IV - pelo profissional habilitado em contabilidade.




Importante - É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.



Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11 992954900





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