segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

(REFORMA POLÍTICA – PARTE 06)

 


São Paulo, 05 de dezembro de 2023.



Bom dia;


Continuamos o debate, com os temas polêmicos de reforma política, os quais, até o momento, não foram aprovados pelo Congresso Nacional.



MANDATO DE 05 ANOS PARA CARGOS DO PODER EXECUTIVO & LEGISLATIVO


PEC 77, de 2003 – Autor Dep. Marcelo Castro (PMDB/PI) e outros


Ementa:

Suprime o § 5º do art. 14 e dá nova redação ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, aos §§ 1º e 2º do art. 46 e ao caput do art. 82, para pôr fim à reeleição majoritária, determinar a simultaneidade das eleições e a duração de cinco anos dos mandatos para os cargos eletivos, nos níveis federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo.




MANDATO DE 05 ANOS PARA CARGOS DO PODER EXECUTIVO


PEC 38, de 2011 – Autor Senador José Sarney

Ementa:

Altera os arts. 28, 29 e 82 da Constituição Federal, para estabelecer mandato de cinco anos para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos e mudar a data das respectivas posses.



REDUÇÃO NÚMERO DE SUPLENTES DE SENADOR

PEC n° 37, de 2011 – Autor Senador José Sarney e outros


Ementa:

Altera os arts. 46 e 56 da Constituição Federal, para reduzir de dois para um o número de suplentes de Senador; vedar a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular e dá outras providências.




FIM DOS SUPLENTES DE SENADOR(A) & REDUÇÃO DO MANDATO PARA 04 ANOS

PEC n° 379, de 2014 – Autor Deputado PT/PA

Ementa:

Modifica os §§ 1º e 3º do art. 46 da Constituição Federal para por fim aos suplentes dos Senadores e reduzir o mandato dos Senadores para 4 anos, permitida 1 recondução. Condicionando na hipótese de vacância assumir o 2º candidato mais votado.




FIM DA EXIGÊNCIA DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – CANDIDATURA AVULSA


PEC 350, de 2017 – Autor Deputado João Derly - REDE/RS

Ementa:

Altera os art. 14 e 77, e cria o art. 17-A, todos da Constituição Federal, para permitir a apresentação de candidaturas a cargo eletivo independentemente de filiação partidária, desde que haja o apoiamento mínimo de eleitores na circunscrição, e para possibilitar a associação de candidatos independentes em listas cívicas, nas eleições proporcionais.




REFERENDO PARA APROVAR LEGISLAÇÃO QUER ALTERAR O SISTEMA ELEITORAL


PEC 42, de 2011 – Autor Senador José Sarney e outros


Ementa:

Acrescenta o § 3º ao art.45 da Constituição Federal para exigir que lei ou Emenda Constitucional que altere sistema eleitoral seja aprovada em referendo* para entrar em vigor.


*Referendo (do latim referendum) é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação.


Constituição Federal:


CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS POLÍTICOS


Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


I - plebiscito;


II - referendo;


III - iniciativa popular.





Quem Viver Verá … !!!





Nosso próximo encontro será no dia 07.12.2023 - quinta feira.









Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



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