quinta-feira, 9 de abril de 2020

(ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 !? - PARTE 01)






São Paulo, 09 de abril de 2020.




Bom dia;




Nas últimas semanas diante do Isolamento Social em que vivemos, por conta da pandemia do COVID 19, trouxe insegurança com relação a realização ou não das Eleições Municipais de 2020.



E em sede dos acontecimentos da Justiça Eleitoral brasileira em relação as Eleições municipais de 2020, podemos pontuar e debater o seguinte:



No último dia 17.03.2020 a Ministra Presidente do TSE – Rosa Weber, suspendeu a realização da eleição suplementar para o cargo de senador e seus suplentes no estado do Mato Grosso, marcada a principio para o dia 26.04.2020. Atendendo ao pleito formulado pelo sr. desembargador presidente do tribunal Regional Eleitoral do estado do Mato Grosso.



Já no último dia 19.03.2020, o Plenário do TSE definiu que a Justiça Eleitoral não tem poder para alterar datas definidas na legislação e que cabe ao Congresso Nacional alterar a lei.



Portanto, reafirmou o TSE, que o prazo para filiação partidária para quem pretende concorrer nas eleições de outubro de 04.10.2020, se encerraria já no dia 04.04.2020 – sábado – 06 meses antes da eleição de 2020.



E na mesma oportunidade, o Tribunal Superior Eleitoral, editou a Resolução TSE nº 26.615/2020, onde estabeleceu o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19); suspensos durante o período.



Sendo que os únicos prazos que não foram suspensos pelo TSE, são os prazos relativos aos Processos de Prestações de Contras Partidárias relativas ao ano de 2014.



Pois tais processos prescrevem em 05 anos de sua apresentação à Justiça Eleitoral; portanto, prescrevem já no próximo dia 30.04.2020.1



E na mesma sessão de 19.03.2020 o TSE definiu pela manutenção dos prazos de filiação para as eleições de 2020.




Em 23.03.2020 a Presidente do TSE Ministra Rosa Weber se manifestou em relação a suposto adiamento das Eleições Municipais de 2020, por conta da pandemia do COVID-19, ocasião em que afirmou:

Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional”2




E no último dia 27.03.2020 o TSE expediu a Resolução Administrativa TSE nº 02 de 27.03.2020, a qual:

"Permite  o uso de videoconferência nas sessões de julgamento Tribunal Superior Eleitoral, em face da excepcionalidade gerada pela pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 


Sendo marcada então para o dia 16.04.2020, a primeira Sessão Plenária Virtual por videoconferência, no âmbito do TSE.



Já o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, desde o último dia 24.03.2020 já realiza as suas Sessões Plenárias Virtuais por videoconferência, através de seu canal no YouTube. 






Continuaremos nosso debate no próximo dia 14.04.2020 – terça feira.




Boa Páscoa para Todos !!!



(Fique em Casa!)







Cordialmente





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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1Artigo 37, § 3º da Lei 9.096/1995.

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