quarta-feira, 28 de novembro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO & A TENTATIVA DE IMPLANTAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE PARTIDOS – PARTE 15)







São Paulo, 28 de novembro de 2018.



Bom dia;


Nas últimas semanas (após 07.10.2018), alguns veículos de comunicação noticiaram que alguns partidos políticos brasileiros – que não atingiram o percentual mínimo da cláusula de barreira, estariam se mobilizando para tentar aprovar no Congresso Nacional a tal Federação de Partidos – para supostamente tentarem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e aceso ao tempo de Rádio r TV nas Eleições.



Diante de tal situação, entendo que devamos relembrar a Reforma Eleitoral de 2017 – de relatoria do deputado federal Vicente Cândido (PT SP), a qual contava com a discussão para a aprovação da chamada federação de partidos.



E o que dizia do texto da reforma eleitoral de 2017, em relação a tal "Federação de Partidos"...



Com o fim das coligações (alianças circunstanciais para as eleições) para as eleições proporcionais para 2020, o texto da reforma eleitoral de 2017 trazia então a possibilidade de se instituir a chamada Federação de Partidos, a qual autorizaria que as legendas com afinidade “ideológica e programática” - pudessem então formar as tais “federações de partidos”.



Sendo que o texto cobrava para tal proximidade ideológica, como também instituía que tal federação de partidos (união de partidos) deveria então prosseguir durante o mandato parlamentar – ou seja, pelos próximos 04 anos seguintes à eleição.



Continuaremos o debate no próximo dia 30.11.2018...



Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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