segunda-feira, 12 de novembro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO - EMENDA CONSTITUCIONAL 97/2017 x LEI 13.107/2015 – PARTE 11)





São Paulo, 12 de novembro de 2018.



Bom dia;


Nas últimas semanas, alguns veículos de comunicação apresentam matérias jornalísticas sobre possibilidades de incorporações e fusões, entre os partidos que não passaram da “cláusula de barreira”.

Dentre as matérias jornalísticas – destaco a que apontou que o partido Rede Sustentabilidade:


1.


Sem ultrapassar cláusula de barreira, Rede avalia se fundir ao PV

Possibilidade é tratada nos bastidores, já que o PV obteve quatro deputados federais


Marianna Holanda e Mariana Haubert, O Estado de S.Paulo

09 Outubro 2018 | 13h47




 2.

Partido de Marina planeja fusão ainda este ano e conversa com PV e PPS


Rede Sustentabilidade não atingiu cláusula de barreira e fará reunião para retomar discussão sobre união com outra legenda

Jeferson Ribeiro
15/10/2018 - 16:20 / 15/10/2018 - 17:38






3.



Fusão de Rede e PV - BR18


9 de out de 2018




Relembremos que em 24 e março de 2015, foi publicada a Lei 13.107 de 2015; a qual altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

E qual trouxe importante alteração na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), determinando que:

Lei 13.107/2015[1]:
Artigo 7º. (...)

(...)

§ 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.” (NR) 

Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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melorosaesousa.advs@gmail.com

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Twitter:
@MARCELOMELOROSA






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