segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

(CIDADANIA - DIREITOS POLÍTICOS - PARTE 03 - ALISTAMENTO ELEITORAL)



São Paulo, 13 de fevereiro de 2017;


Bom dia;


Destaquemos o que dispõe o artigo 14 da Constituição Federal:

Art.14  - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


Daí então temos o:

Alistamento Obrigatório
§  Para os brasileiros maiores de 18 anos


Alistamento Facultativo
§  Aos inválidos;

§  Aos analfabetos – mas se deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 82);

§  Aos maiores de 70 anos;

§  Aos maiores de 16 e menores de 18 anos;

§  Aos que se encontram fora do país.



Já com relação ao Alistamento Eleitoral das pessoas com deficiência, temos que este é OBRIGATÓRIO, nos termos da lei, pois o cidadão com deficiência, via de regra, é considerado um eleitor comum.


Sendo assim, tal eleitor tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade.


No entanto, prudentemente não estará sujeita à sanção o pessoa com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto (Resolução TSE nº 21.920/2004 - Dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto dos cidadãos portadores de deficiência, cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais).


Sendo que o eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal ou por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11992954900

Twitter:

@MARCELOMELOROSA,

Nenhum comentário:

Postar um comentário