segunda-feira, 12 de setembro de 2016

(Calendário Eleitoral 2016 - Resolução TSE nº 23.450/2015 – 12 de setembro de 2016)

São Paulo, 12 de setembro de 2016.

Bom dia;



Seguindo a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que Hoje dia 12.09.2016 consta que:




12 de setembro – segunda-feira
(20 dias antes)


1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).
2. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem (Lei nº 9.504/1997, art. 16).
3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º). (Redação dada pela Resolução nº 23.469/2016).
4. Último dia para a instalação da comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.  (Redação dada pela Resolução nº 23.454/2015)
5. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio da votação paralela. (Redação dada pela Resolução nº 23.454/2015)
6. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

 Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm



Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:


E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11 992954900

Twitter:
@MARCELOMELOROSA,


Nenhum comentário:

Postar um comentário