segunda-feira, 8 de agosto de 2022

(DA POSSIBILIDADE DO USO DO PIX PARA ARRECADAÇÃO DE VALORES PARA A CAMPANHA ELEITORAL, MAS SOMENTE POR MEIO DE PESSOAS FÍSICAS, E COM CHAVE PIX IGUAL AO CPF DO DOADOR)

 São Paulo, 09 de agosto de 2022.




Bom dia;


No último dia 01.07.2022, o TSE entendeu que as campanhas eleitorais em 2022, poderão se utilizar do sistema PIX do Banco Central do Brasil para realizarem arrecadação de valores por meio de doações realizadas somente por Pessoas Físicas para as campanhas eleitorais.


Contudo, vale destacar, que o TSE confirmou que APENAS as Pessoas Físicas que utilizarem o CPF como chave de identificação no sistema PIX de pagamento do Banco Central do Brasil, é que poderão doar valores para financiar campanhas eleitorais.


Importante ainda destacar, que a realização de gastos em campanha eleitoral, já tinha previsão de utilização do Sistema PIX do Banco Central do Brasil, e tal modalidade já estava inserida na Resolução TSE nº 23.665/2021, que alterou a Resolução TSE 23.607/2019:


Art. 38. Os gastos eleitorais de natureza financeira, ressalvados os de pequeno vulto previstos no art. 39 e o disposto no § 4º do art. 8º, ambos desta Resolução, só podem ser efetuados por meio de:

I - cheque nominal cruzado;

II - transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ da beneficiária ou do beneficiário;

III - débito em conta; (Redação dada pela Resolução nº 23.665/2021)

IV - cartão de débito da conta bancária; ou (Redação dada pela Resolução nº 23.665/2021)

V - PIX, somente se a chave utilizada for o CPF ou o CNPJ(Incluído pela Resolução nº 23.665/2021) (grifamos e destacamos)



Sendo assim, nas Eleições de 2022 as campanhas eleitorais poderão:


1. Arrecadar para a campanha eleitoral - por meio do Sistema PIX do Banco Central, somente se a chave PIX utilizada for o CPF da Pessoa Física doadora;


2. Pagar Despesas da campanha eleitoral - por meio do Sistema PIX do Banco Central, somente se a chave PIX utilizada for o CPF ou CNPJ do credor.



Quem Viver Verá …!!!



Cordialmente



MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS




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