quarta-feira, 20 de março de 2019

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA 2018 & AS ACOMODAÇÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS JÁ INICIADAS DESDE NOVEMBRO DE 2018 – Parte 01)





  

São Paulo, 20 de março de 2019.




Bom dia;



Hoje o Blog do Advogado Marcelo Rosa retoma suas atividades !!!!



E neste ano de 2019, os nossos encontros serão semanais.



Desde já vamos entrar no debate do importante tema ligado a: CLÁUSULA DE BARREIRA 2018 & AS ACOMODAÇÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS JÁ INICIADAS DESDE NOVEMBRO DE 2018.



Pois bem, conforme já debatemos em 2018, a reforma eleitoral de 2017 – acabou por aprovar a instituição da Cláusula de Barreira Partidária em nosso país, por meio da Emenda Constitucional nº 97/2017[1].


Art. 17. (...)

(...)

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.





Sendo que para as Eleições de 2018, dentro de uma regra de transição estabelecida em 2017, os partidos políticos brasileiros, deveriam comprovar alternativamente que:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (hum e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 01% (hum por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos 11 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.




Do resultado das eleições 2018 para a câmara dos deputados, constatamos que 14 partido políticos brasileiros não atenderam as condições determinadas na referida Emenda Constitucional 97/2017 – Clausula de Barreira.



Quais sejam: REDE, PATRIOTA, PHS, Democracia Cristã, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.



Continuaremos o debate no próximo dia 27.03.2019...



Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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