quarta-feira, 22 de agosto de 2018

(DOS REGISTROS DE CANDIDATURAS – ELEIÇÕES 2018 - PARTE 09)






São Paulo, 22 de agosto de 2018.





Bom dia;



Todos os formulários – bem como, todos os documentos que acompanham o pedido de registro de candidaturas - são públicos  - portanto, podem ser livremente consultados pelos interessados, que poderão inclusive, obter cópia de suas peças, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 6º).




Sendo que todos os dados, documentos e estatísticas referentes aos registros de candidaturas estarão disponíveis para consulta, no sítio eletrônico do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.



IMPORTANTE - na hipótese de se ter transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, será indeferido seu registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 15, caput).




Sendo que tal decisão - independentemente da apresentação de recurso, esta deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu (Lei Complementar nº 64/1990, art. 15, parágrafo único).




Vale destacar que os processos de registro de candidaturas terão prioridade de tramitação nos tribunais, sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos previstos na legislação eleitoral em vigência.




Cordialmente



MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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11992954900

Twitter:

@MARCELOMELOROSA



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