sexta-feira, 3 de agosto de 2018

(DOS REGISTROS DE CANDIDATURAS – ELEIÇÕES 2018 – PARTE 01)






São Paulo, 03 de agosto de 2018.





Bom dia;





No próximo dia 05 de agosto pf. se encerará o prazo legal para a realização das Convenções Partidárias – para escolha de seus candidatos nas eleições de 2018.



Sendo que os partidos políticos brasileiros, que escolheram seus candidatos para disputa das eleições majoritárias e proporcionais em todo o território nacional, terão o prazo máximo do dia 15 de agosto pf. para apresentarem o pedido de registro de seus candidatos, pelo sistema informatizado da Justiça Eleitoral intitulado como Candex – Módulo Externo do Sistema de Candidaturas.



Pois os partidos políticos brasileiros detêm o chamado “monopólio” das candidaturas – dentro do sistema eleitoral brasileiro em vigos – nos dias atuais.



Toda via, aqueles candidatos que provarem que foram escolhidos nas respectivas convenções partidárias – de escolha de candidatos – nas eleições de 2018 – com seus nomes escolhidos e transcritos nas respectivas Atas, poderão apresentar suas candidaturas individualizadas por meio do REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA INDIVIDUAL.



Desde que, o seu respectivo partido político não as tenha apresentado o seu registro de candidato, no prazo de até o dia 15.08.2018.



E assim o filiado / candidato supostamente prejudicado por desídia do partido, poderá então requerer a sua candidatura no prazo de até 02 (dois) dias, contados da publicação do edital pela justiça eleitoral - com as chapas de candidatos dos partidos políticos.




Prazo este, que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido - Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º.






Cordialmente





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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