segunda-feira, 10 de agosto de 2026

(ATENÇÃO - BANDEIRÃO EM TELHADO GEROU MULTA PARA CANDIDATO NA CAMPANHA ELEITORAL)

 


 

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

 

Bom dia !

 

Candidatos(as) devem ter todo o Cuidado com a propaganda eleitoral.

 

Pois o que parece apenas uma bandeira no telhado pode ser enquadrado como outdoor irregular e gerar multa.

 

Foi o que aconteceu no Pará, onde dois candidatos foram condenados a pagar R$ 5 mil cada por causa de bandeiras fixadas em residências.

 

O caso envolveu as eleições de 2024 no município de Concórdia do Pará. A coligação adversária acionou a Justiça Eleitoral alegando que os candidatos estavam fazendo propaganda irregular. As bandeiras colocadas em telhados de imóveis particulares eram tão grandes que criavam um impacto visual parecido com outdoor, o que é proibido pela lei eleitoral. 

 

A lei permite propaganda em bens particulares, mas com limites. Os adesivos e cartazes não podem ultrapassar 0,5 metro quadrado. Além disso, a propaganda deve ser espontânea e gratuita, sem qualquer pagamento. No caso analisado, as bandeiras extrapolaram o tamanho permitido e geraram o chamado "efeito outdoor", uma prática vedada. 

 

Os candidatos tentaram se defender. Alegaram que não tinham conhecimento prévio das bandeiras irregulares, que foram colocadas por apoiadores sem sua autorização. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará entendeu diferente. As provas mostraram que as bandeiras permaneceram fixadas por um período prolongado, o que demonstra que os candidatos sabiam e concordaram com a propaganda. 

 

O TSE manteve a decisão. Para a Corte, o prévio conhecimento do candidato pode ser inferido das circunstâncias do caso concreto. Não é necessário que ele seja flagrado autorizando pessoalmente cada peça de propaganda. Se o material oficial de campanha é usado de forma irregular e fica exposto por muito tempo, a responsabilidade recai sobre o candidato. 

 

A multa foi aplicada com base no artigo 39 da Lei das Eleições, que trata especificamente da proibição de outdoor e equipamentos similares.

 

É preciso ficar atento. O material de campanha, mesmo em propriedade particular, não pode ter dimensões que criem efeito de outdoor. Bandeiras grandes em muros e telhados podem ser enquadradas como propaganda irregular. E o candidato pode ser responsabilizado, mesmo que diga que não sabia.

 

Pois a alegação de desconhecimento pode não ser suficiente para evitar a multa. Para o eleitor, a decisão mostra que a Justiça Eleitoral atua para garantir igualdade entre os concorrentes, coibindo práticas que possam dar vantagem a alguns candidatos.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

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