segunda-feira, 10 de julho de 2023

(TSE REAFIRMOU QUE OS PARTIDOS POLÍTICOS EM SEUS ESTATUTOS, NÃO PODEM IMPOR OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO AOS SEUS FILIADOS.)

 



São Paulo, 11 de julho de 2023.



Bom dia;




No último dia 15.06.2023, o Plenário do TSE referendou entendimento obtido em julgados anteriores, no sentido de que os partidos políticos não podem impor obrigatoriedade de contribuição aos de seus filiados.


Portanto, a contribuição do filiado ao partido político, deverá ser exercida de forma VOLUNTÁRIA.



Sendo que decisão do TSE, se dera em face da análise da alteração estatutária requerida pelo partido Cidadania.



E no mesmo julgado, os ministros do TSE, entenderam que dentro do regime democrático não há espaço para que o partido político, impeça a participação nas convenções partidárias para escolha de candidatos, dos filiados que estejam inadimplentes com o partido, fato que por si só, interfere diretamente na democracia interna do partido.




Quem Viver Verá … !!!





Nosso próximo encontro será no dia 18.07.2023 - terça feira.





Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



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