segunda-feira, 6 de junho de 2022

(Da Cidadania e Inclusão do Eleitor INDÍGENA e do Eleitor QUILOMBOLA, com a expedição da Resolução TSE nº 23.659/2021 - Parte 02)

 



São Paulo, 07 de junho de 2022.



Bom dia;



Portanto, vemos que a citada Resolução TSE nº 23.659/2021 trouxe as seguintes e significativas Alterações Benéficas ao Pleno Exercício da Cidadania aos povos INDÍGENAS, e também aos povos QUILOMBOLAS:


1. assegurado o direito fundamental da pessoa indígena ou quilombola, de ter considerados, na prestação de serviços eleitorais, sua organização social, seus costumes e suas línguas, crenças e tradições, visando o pleno exercício dos seus direitos políticos;


2. Não se exigirá a fluência na língua portuguesa para fins de alistamento, assegurando-se a cidadãos e cidadãs indígenas ou quilombolas, o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem;


3. a pessoa indígena ou quilombola, estará dispensada da comprovação do domicílio eleitoral quando o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral ocorrer dentro dos limites das terras em que habita ou quando for notória a vinculação de sua comunidade a esse território.


4. será assegurado à pessoa indígena ou quilombola, indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada pleito, local de votação, diverso daquele em que está sua seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição.


5. para a realização da transferência do domicílio eleitoral, não serão exigidos para os povos indígenas ou quilombolas:

a. transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

b. tempo mínimo de três meses de vínculo com o município;


6. o cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral possibilitará a identificação da pessoa como "indígena" e "quilombola ou integrante de comunidade remanescente", bem como de indicação da etnia ou comunidade quilombola a que pertence e, ainda, a língua que pratica, de forma exclusiva ou concomitante com o português;


Continuaremos o debate do presente tema, na próxima terça-feira dia 14.06. 2022.


Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA



Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório




MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS




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