segunda-feira, 23 de novembro de 2020

(ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 !? - PARTE 42)

 


São Paulo, 24 de novembro de 2020.


Bom dia;



Em relação a prestação de contas de eleição para o partido político, temos que alertar que o presidente e o tesoureiro do partido político são responsáveis pela veracidade das informações relativas à prestação de contas do partido, e deverão assinar todos os documentos que a integram e encaminhá-la à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal.


Sem prejuízo da prestação de contas anual do partido político, a qual está prevista na Lei nº 9.096/1995, os órgãos partidários, em todas as suas esferas, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha da seguinte forma:

I - o órgão partidário municipal deve encaminhar a prestação de contas à respectiva Zona Eleitoral;

II - o órgão partidário estadual ou distrital deve encaminhar a prestação de contas ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral;

III - o órgão partidário nacional deve encaminhar a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.


ATENÇÃO – A NÃO apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar INFRAÇÃO GRAVE, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.


Sendo que a ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro, deverá ser examinada, de acordo com a quantidade e valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo, conforme o caso, levar à sua rejeição.


Após os prazos previstos na legislação em vigora, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente podem ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de PRESTAÇÃO RETIFICADORA.


Continuaremos no próximo dia 01.12.2020.



(Fique em Casa!)






Cordialmente






MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA


Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário



Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



Contatos:


E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com


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Twitter:
@MARCELOMELOROSA



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