quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

(DO ABUSO DO PODER RELIGIOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS – PARTE 05)




São Paulo, 14 de dezembro de 2017.


Bom dia;



Existem ainda outros casos que implicam na temática do Abuso do Poder Religioso que estão para ser apreciados em sede de recurso pelo TSE.


Podemos então destacar:

1.   o parecer enviado ao TSE – processo RO Nº 0008047-38.2014, em março de 2017 pelo então vice-procurador-geral eleitoral, Dr. Nicolao Dino, que defende que  hoje prefeito da Cida do Rio de Janeiro, o bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus Marcelo Crivella (PRB), seja declarado inelegível pela prática do abuso de poder religioso em sua campanha eleitoral ao governo do estado do Rio de Janeiro  - eleições de 2014 – recurso que ainda deverá ser julgado pelo TSE:

“...A liberdade religiosa não permite que lideranças clericais comprometam a normalidade e a legitimidade das eleições, notadamente quando buscam amparo na autoridade espiritual para subjugar fiéis, captando-lhes o livre exercício do voto ou transformando-os em cabos eleitorais”... .



2.  em 29.03.2017 o MM Juiz Eleitoral da 212ª Zona Eleitoral de Guarujá, Dr. Gustavo Gonçalves Alvarez, em sede da AIJE
0000504-61.2016 - cassou o diploma do vereador de Guarujá/SP, o Pastor Sargento Marcos (PSB) – que condenado por propaganda irregular dentro de um templo religioso, no período da campanha eleitoral de 2016, fato que caracteriza abuso de poder religioso.




Infelizmente vemos que ainda nos dias de hoje o chamado “abuso do poder religioso” via de regre se apresenta como uma imposição de ameaça para os fiéis de determinadas denominações religiosas brasileiras que insistem na adoção de tal pratica não republicana e Não Democrática, que afeta diretamente no desequilíbrio de chances entre os candidatos em determinada circunscrição e disputa eleitoral.


Mas felizmente a Justiça Eleitoral está na condução da construção progressista de tal novo e importante entendimento de ocorrência real do Abuso do Poder religioso Nas Campanhas eleitorais.




Nunca é tarde para a Evolução Positiva Jurisprudencial da Justiça Eleitoral brasileira !!!



Enfim ...


Quem viver Verá ... !!!





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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