segunda-feira, 18 de setembro de 2023

(DADOS DO IBGE REF. O CENSO DE 2022 & O IMPACTO NA REPRESENTATIVIDADE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS – PARTE 04)

 

São Paulo, 19 de setembro de 2023.





Bom dia;




Com base nos dados divulgados em 2023 pelo IBGE, referente ao Censo 2022, alguns estudiosos1 do tema, já divulgaram que a representação política dos estados na Câmara dos Deputados está, desalinhada em função:

1. da manutenção das proporcionalidades de 2014 nas eleições gerais de 2022;



2. das disposições constitucionais de mínimos e máximos; e



3. das dinâmicas populacionais dos últimos 12 anos reveladas com os dados do Censo 2022.







Sendo que o número de cadeiras para cada estado na Câmara dos Deputados se dá com base no QPN - Quociente Populacional Nacional, o qual é obtido pelo resultado da divisão da população residente no Brasil pelo número total de cadeiras na Câmara do Deputados - 513 cadeiras.



E com base nos dados do IBGE – Censo 2022, o QPN atual foi igual a 395.833,36.



E para se obter o OPE - Quociente Populacional Estadual, teremos de dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, ocasião em que obteremos o chamado QPE.



Destaquemos que o QPE é a base para se definir o número de assentos a que cada estado tem direito na Câmara dos Deputados, onde se deverá considerar apenas números inteiros.





E os estados que possuem o QPE menor ou igual a 08, estão dentro do mínimo constitucional de 08 cadeiras.



E em relação ao estado de São Paulo, os citados estudiosos apontam que este deveria ter, com base nos dados do Censo de 2022, um mínimo de 112 cadeiras, mas, tal situação esbarra no limite Constitucional2 de no máximo 70 cadeiras por estado.





Sendo que os resultados da aplicação dos dados do Censo 2022 obtidos pelos dados divulgados por projeção do Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar3, nos demonstram que:

1. Pará ganharia 04 cadeiras;

2. Santa Catarina ganharia 04 cadeiras;

3. Amazonas ganharia 02 cadeiras;

4. Goiás ganharia 01 cadeira;

5. Mato Grosso ganharia 01 cadeira;

6. Ceará ganharia 01 cadeira;

7. Minas Gerais ganharia 01 cadeira.



Portanto, tais estados estariam sub-representados na Câmara dos deputados; e, portanto, deveriam ter acréscimos de cadeiras com base nos dados do IBGE – Censo 2022.



Já em relação aos estados que perderiam deputados, segundo os dados divulgados por projeção do Diap, seriam:

1. Rio de Janeiro perderia 04 cadeiras;

2. Rio Grande do Sul perderia 02 cadeiras;

3. Bahia perderia 02 cadeiras;

4. Paraíba perderia 02 cadeiras;

5. Piauí perderia 02 cadeiras;

6. Alagoas perderia 01 cadeira;

7. Pernambuco perderia 01 cadeira.



Portanto, em relação aos dados do IBGE – censo 2022, tais estados estariam hoje sobrerrepresentados na Câmara dos Deputados.




Quem Viver Verá … !!!






Continuaremos o nosso debate sobre o tema acima, já no nosso próximo encontro, o qual será no dia 26.09.2023 – terça-feira.







Cordialmente





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário







Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS





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1. Leandro Consentino & Fernando Ribeiro: https://exame.com/colunistas/impacto-social/o-impacto-do-censo-2022-nas-bancadas-estaduais-da-camara-dos-deputados/

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