segunda-feira, 30 de maio de 2022

(Da Cidadania e Inclusão do Eleitor INDÍGENA e do Eleitor QUILOMBOLA, com a expedição da Resolução TSE nº 23.659/2021 - Parte 01)

 

São Paulo, 31 de maio de 2022.



Bom dia;



Em 26 de outubro de 2021, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral dentro do seu poder normatizador dado pelo Parágrafo Único do artigo 1º do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), deu um grande passo para a Cidadania e inclusão do Eleitor INDÍGENA e também do Eleitor QUILOMBOLA, com a expedição da Resolução TSE nº 23.659/2021.


Diante de tal nova Resolução TSE nº 23.659/2021, vemos que aproximadamente  158 mil indígenas passaram a ter o seu direito ao voto garantido1.


Sendo que tal garantia a Cidadania aos povos indígenas e quilombolas se deram somente após 57 anos de supressão do voto indígena.


Com base nos dados do último Censo do IBGE do ano de 2010:

I. o povo indígena representa 0,4% da população total brasileira; cerca de 900 mil indígenas, em relação aos 209 milhões de brasileiros;


II. cerca de 17, 5% dos indígenas brasileiros não falavam português, e que, portanto, cerca de 158 mil indígenas estavam proibidos de votar e de serem votados / eleitos no nosso país.


Continuaremos o debate do presente tema, na próxima terça-feira dia 07.06. 2022.


Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA



Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório




MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS




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