segunda-feira, 10 de agosto de 2020

( ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 !? - PARTE 27)



São Paulo, 11 de agosto de 2020.




Bom dia;


Em sendo adotada a modalidade de arrecadação pro meio de financiamento coletivo, deverá ser emitido o respectivo recibo de comprovação, por meio da instituição arrecadadora.

O qual servirá de prova do recebimento dos recursos do respectivo doador, o qual obrigatoriamente deverá conter:
I - identificação do doador, com a indicação do nome completo, o CPF e o endereço;
II - identificação do beneficiário, com a indicação do CNPJ ou CPF, na hipótese de pré-candidato, e a eleição a que se refere;
III - valor doado;
IV - data de recebimento da doação;

V - forma de pagamento;

VI - identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ; e

VII - referência ao limite legal fixado para doação, com a advertência de que o valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% do valor excedido.



E todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo, deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.


A instituição arrecadadora contratada, deverá efetuar o repasse dos respectivos recursos à conta bancária de campanha eleitoral do candidato ou do partido político (conta "Doações para Campanha").


IMPORTANTE - No momento do repasse ao candidato ou ao partido político, este deverá ser feito obrigatoriamente por transação bancária identificada.


Pois a instituição arrecadadora deverá identificar, individualmente, os doadores relativos ao crédito na conta bancária do destinatário final.


E as taxas cobradas pelas instituições arrecadadoras deverão ser consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de candidatos e partidos políticos, sendo pagas no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.



Continuaremos o debate no próximo dia 25.08.2020.





(Fique em Casa!)



Cordialmente





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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melorosaesousa.advs@gmail.com


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