quarta-feira, 22 de julho de 2020

( ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 !? - PARTE 23)




São Paulo, 21 de julho de 2020.




Bom dia;



A cada eleição que se avizinha, constatamos que os candidatos possuem uma grande dúvida ….de qual seria a data inicial para se efetivar a arrecadação de valores para sua campanha eleitoral. (???)



A rigor pelo NOVO Calendário Eleitoral de 2020 – por força da Emenda Constitucional 107 de 2020, a Propaganda Eleitoral inicia-se após o dia 26 de setembro de 2020.



Mas… CUIDADO !!!!!




Da Arrecadação - Requisitos para Início da Arrecadação


Solicitação do respectivo registro (candidato), conforme o caso);

Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Comprovação da abertura de conta bancária específica para o registro de toda a movimentação financeira de campanha;

Emissão dos Recibos Eleitorais – pelo Sistema SPCE




ARRECADAÇÃO INICIAL

Os candidatos poderão iniciar a arrecadação de recursos a partir do preenchimento dos seguintes requisitos:

da solicitação do Registro na Justiça eleitoral;

da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

comprovação da abertura de Conta Bancária específica para a movimentação financeira de campanha;

Emissão dos Recibos Eleitorais - SPCE.




ARRECADAÇÃO FINAL


Os candidatos e partidos políticos poderão arrecadar recursos
até o dia da eleição (15.11.2020).




EXCEÇÃO:


i. Despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição;


ii. Porém devem ser integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas Final de Campanha;


iii. E deverão ser comprovadas por Documento Fiscal emitido na Data de sua Realização.




IMPORTANTE
A comprovação da ausência de movimentação de recursos financeiros deverá ser efetuada mediante a apresentação dos correspondentes extratos bancários ou de declaração firmada pelo gerente da instituição financeira.






Continuaremos o debate no próximo dia 28.07.2020.





(Fique em Casa!)





Cordialmente





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11992954900

Twitter:
@MARCELOMELOROSA

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