quinta-feira, 4 de junho de 2020

( DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS EM TEMPOS DE COVID-19 – EM AMBIENTE VIRTUAL - ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 !? )



São Paulo, 04 de junho de 2020.





Boa tarde;



Na manhã de hoje quinta feira dia 04.06.2020, o plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral, em sede de sessão administrativa, respondeu às Consultas 060047937, 060041357, 060046031.

E decidiu ser possível a realização de convenções partidárias por meio de videoconferência, em ambiente virtual.

O tribunal assentou ainda, que os critérios para realização das Convenções Partidárias para escolha de candidatos em 2020, bem como, os prazos para a validade de tais convenções partidárias, serão os mesmos que estão determinados para a sua realização na modalidade presencial, nos termos delineados na Lei 9.054/1997, na Resolução TSE 23.609/2019, bem como, também determinados pelos respectivos estatutos partidários.

Não se devendo esquecer, do devido respeito a democracia interna dos partidos.

Os ministros do TSE decidiram que cada partido político possui autonomia para escolherem e utilizarem das ferramentas tecnológicas que lhes forem mais convenientes e tecnologicamente adequadas, para a devida realização das respectivas convenções para escolha de seus candidatos nas eleições 2020.

Foi ainda destacada na referida sessão de julgamento no TSE, que deverá ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, o qual fora aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, o quel dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da Pandemia do COVID-19.

Pois nos termos do referido projeto de Lei federal, as associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020.

Devendo assim, obrigatoriamente priorizarem a realização de reuniões e assembleias pela modalidade virtual / videoconferências. Muito embora, o referido texto legal, não traga em seu bojo, situação específica, com relação a realização de Convenções Partidárias, mas que tal suposta omissão, pode ser interpretada por meio de analogia, em relação aos critérios que deverão ser adotados por outras pessoas jurídicas ali destacadas.

Os ministros do TSE acataram ainda a proposta do sr. ministro relator, no sentido de que a Presidência do TSE crie o mais rápido possível, um Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudo e definir uma proposta com uma definição das regras para a realização das Convenções Partidárias em ambiente virtual.

Bem como ainda, trazer uma proposta no sentido de esclarecer como será realizado o registro do resultado de cada uma das convenções partidárias realizadas no ambiente virtual, e como serão armazenadas informações e deliberações realizadas em tais convenções partidárias.

Sendo que a proposta de tal grupo de trabalhos redundará em uma minuta de resolução do TSE, para definir o balizamento para a realização e registro das convenções partidárias em ambiente virtual, a qual deverá ser aprovada ainda neste mês de junho de 2020.




(Fique em Casa!)



Cordialmente





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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