São
Paulo, 04 de junho de 2020.
Boa
tarde;
Na
manhã de hoje quinta feira dia 04.06.2020, o plenário virtual do
Tribunal Superior Eleitoral, em sede de sessão administrativa,
respondeu às Consultas 060047937, 060041357, 060046031.
E
decidiu ser possível a realização de convenções partidárias
por meio de videoconferência, em ambiente virtual.
O
tribunal assentou ainda,
que os critérios
para realização das
Convenções Partidárias para escolha de candidatos em
2020, bem como, os
prazos para a validade de
tais convenções
partidárias, serão os
mesmos que estão determinados para a sua realização na modalidade
presencial, nos
termos delineados na Lei
9.054/1997, na Resolução
TSE nº
23.609/2019, bem como,
também determinados
pelos respectivos estatutos partidários.
Não
se devendo esquecer, do devido
respeito a democracia interna dos partidos.
Os
ministros do TSE decidiram que cada partido político possui
autonomia para escolherem e utilizarem das ferramentas tecnológicas
que lhes
forem
mais convenientes
e tecnologicamente adequadas,
para a devida
realização
das respectivas convenções para escolha de seus candidatos nas
eleições 2020.
Foi
ainda destacada na referida sessão de julgamento no TSE, que deverá
ser levado
em conta o Projeto de Lei
nº 1.179/2020, o
qual fora aprovado recentemente
pelo Congresso Nacional, o
quel dispõe
sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações
jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da Pandemia
do COVID-19.
Pois
nos termos do referido
projeto de Lei
federal, as associações,
sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos
presenciais até 30 de outubro de 2020.
Devendo
assim, obrigatoriamente priorizarem a realização de reuniões e
assembleias
pela
modalidade virtual / videoconferências. Muito embora, o referido
texto legal, não traga em seu bojo, situação específica, com
relação a realização de Convenções Partidárias, mas que tal
suposta omissão, pode ser interpretada por meio de analogia, em
relação aos critérios que deverão ser adotados por outras pessoas
jurídicas ali destacadas.
Os
ministros do TSE acataram ainda a proposta do sr. ministro relator,
no sentido de que a Presidência
do TSE crie o
mais rápido possível, um Grupo
de Trabalho, com
a finalidade de realizar estudo e definir uma proposta com uma
definição das regras para a realização das Convenções
Partidárias em ambiente virtual.
Bem
como ainda, trazer uma proposta no sentido de esclarecer como será
realizado o registro do resultado de cada uma das convenções
partidárias realizadas no ambiente virtual, e como serão
armazenadas informações e deliberações realizadas em tais
convenções partidárias.
Sendo
que a proposta de tal grupo de trabalhos redundará em uma minuta de
resolução do TSE, para definir o balizamento para a realização e
registro das convenções partidárias em ambiente virtual, a qual
deverá ser aprovada ainda neste mês de junho de 2020.
(Fique
em Casa!)
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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Twitter:
@MARCELOMELOROSA
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