quarta-feira, 31 de outubro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO - EMENDA CONSTITUCIONAL 97/2017 – PARTE 07)





São Paulo, 31 de outubro de 2018.





Bom dia;




Entendo que a saída jurídica para a sobrevivência política e financeira para as legendas partidárias - que não comprovaram o atendimento dos requisitos da tal “cláusula de barreira”, será a da realização de INCORPORAÇÃO ou FUSÃO entre os partidos excluídos pela “clausula de barreira” 2018.



Pois tais mecanismos de aglutinação de partidos já estão inseridos ... no meu entendimento ... na essência do texto da Emenda Constitucional nº 97/2017.



Sendo que a aglutinação de partidos – na realização de INCORPORAÇÃO ou FUSÃO partidária, já acabará por via direta, diminuindo o número de partidos reconhecidos pela justiça eleitoral brasileira.



Infelizmente ... tenho escutado teses de advogados ... afirmando que a INCORPORAÇÃO ou FUSÃO de partidos para atendimento da “clausula de barreira”, supostamente ... somente poderia ser realizada entre o partido político brasileiro barrado pela falta de comprovação do texto da Emenda Constitucional nº 97/2017 - com o partido políticos que comprovou o atendimento da tal “cláusula de barreira” ...



Com as mais respeitosas vênias ...



Tenho que totalmente divergir de tal suposto entendimento equivocado declarado por alguns advogados nos últimos dias...



Pois da simples leitura do Texto Constitucional alterado pela Emenda Constitucional nº 97/2017, vemos que em momento algum ... (!!!) – este traz de forma expressa ou tácita – o tal suposto entendimento jurídico equivocado ... (!!!)



Repito ... (!!)



Está na essência do texto da Emenda Constitucional nº 97/2017 a diminuição de partidos com funcionamento partidário, com a aglutinação de partidos barrados pela “cláusula de barreira” – seja por meio de INCORPORAÇÃO ou FUSÃO de Partidos políticos em nosso país.




Bom ferido para todos!!



Retomaremos o debate já no próximo dia 05.11.2018.




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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