segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

(DO ABUSO DO PODER RELIGIOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS – PARTE 02)






São Paulo, 04 de dezembro de 2017.


Bom dia;




Infelizmente até o momento, não há previsão legal que determine a desincompatibilização de suas funções eclesiásticas durante pelo menos o período eleitoral, do candidato tido como líder religioso.


Pois o candidato que é um líder religioso não precisa de se afastar (desincompatibilizar) de suas funções eclesiásticas de líder religioso, por um período da realização da campanha eleitoral, para que assim pelo menos se garanta a paridade de oportunidades entre todos os demais candidatos que disputam a eleição na mesma circunscrição eleitoral.


Vale aqui citar um grande estudioso mexicano da religião e da política - Roberto Blancarte (2008, p.29), que aponta que:

... “existem dois graves erros que precisam ser evitados no que se refere aos Estados laicos-democráticos: [...] por um lado, a tentação de usar o religioso para buscar uma legitimidade política, já que precisamente ao fazer isso se enfraquece a verdadeira fonte de autoridade do Estado laico-democrático, que é o povo. A outra tentação é que alguns políticos têm de serem usados para cumprir os fins sócio-políticos de grupos religiosos. Sobretudo porque estes, geralmente fazem parte de grupos de autoridades religiosas que nem sequer expressam a vontade de seus seguidores[1].








Continuaremos o debate deste importante e explosivo tema já no próximo dia 07.12.2017.







Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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