sexta-feira, 28 de abril de 2017

(DOS PONTOS DA PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL 2017 – RELATOR DEP. VICENTE CÂNDIDO – PARTE 02)

São Paulo, 28 de abril de 2017.



Bom dia;


Continuamos então na abordagem dos outros pontos e temas polêmicos da Proposta de Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT SP).



Quais sejam:



Pesquisas Eleitorais

◦Proibição de divulgação de pesquisas após o último domingo que antecede a data do pleito;

◦Possibilidade de impugnação do registro de pesquisa (para divulgação) em caso de falhas nas informações prestadas e na metodologia das pesquisas registradas na Justiça Eleitoral.




Vale lembrar que já se discute tal propositura desde:


1998 - PL 177/1998 - Senado.

1999 - PL 130/1999 - Senado.

2001 - PL 5748/2001 - Câmara.

2006 - Aprovada na Lei 11.300/2006

2008 - PL 4258/2008 - Câmara.

2008 - PL 4377/2008 - Câmara.

2011 - PL 347/2011 - Senado.

2012 - PL 4574/2012 - Câmara.

2012 - PL 4738/2012 - Câmara.

2012 - PEC  57/2012  - Senado.

2013 - PL 5135/2013 - Câmara.

2015 - PL 674/2015 - Câmara.

2016 - PL 4290/2016 - Câmara.

2016 - PL 6679/2016 - Câmara.




Vejo ainda que tal proposta poderá gerar polêmica em relação ao direito de informação do eleitor / cidadão, pois este ponto da proposta 2017 do relator, já fora inclusive definido inclusive pelo Congresso em 2006 no âmbito da minirreforma eleitoral – Lei 11.300/2006.


No entanto tal medida aprovada em 2006, foi derrubada neste ponto por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu quanto ao direito a informação em relação a tentativa de o Congresso Nacional tentar proibir a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes das eleições.


Sob o fundamento de que a proibição imposta pelo legislativo, fere o direito de acesso à informação.


Assim defendeu em 2006 o ministro relator no STF, Ricardo Lewandowski.


Destaquemos finalmente que tivemos informação que tal propositura relacionada a pesquisas eleitorais, será apresentada por meio de mudança constitucional (PEC).



Sendo assim, vale recordar também que em 20 de novembro de 2014, em entrevista ao Jornal Nacional[1], o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto, provocado em relação a discussão da PEC 57/2012 do Senado Federal, disse que, mesmo sendo uma PEC, a proposta é inconstitucional.


Sic.


"Essa proibição implicaria ofensa a dois direitos: ao direito de expressão e ao direito de acesso a informação, que são direitos fundamentais. Fazem parte do rol de direitos e garantias individuais e, portanto, cláusulas pétreas. E, como cláusulas pétreas, não podem ser modificadas negativamente de modo prejudicial por emendas à Constituição.”








Vamos então aguardar...






Partidos Políticos

Fundo Partidário
◦Estão mantidas as regras atuais de distribuição do Fundo



Comissões Provisórias
◦O partido que mantiver diretórios provisórios não receberá recursos públicos –Fundo Partidário e Fundo Eleitoral



Federação de Partidos
◦Os partidos com afinidade ideológica podem se unir em federações, para atuação conjunta no curso da legislatura
◦Os partidos mantêm sua identidade e a administração do Fundo Partidário






Com relação ao polêmico tema das Comissões Provisórias partidárias, que o TSE inclusive trouxe na Resolução TSE 23.465/2015, um prazo de validade de 120 dias, fato que em março de 2016, fora postergada a sua aplicação para março de 2017; e que em 2017 fora postergado para agosto de 2017.



O relator traz uma proposta salutar no meu modesto entendimento, pois o partido para ter acesso então ao fundo partidário, terá de comprovar que no seu âmbito interno estrutural, se aplica o verdadeiro espírito Republicano e Democrático, com eleições internas de Diretórios Definitivos constituídos para exercício de mandato determinado em estatuto partidário.



Temos ainda a introdução de uma novidade em n osso sistema eleitoral e partidário, que é a possibilidade de que partidos se unam em FEDERAÇÃO de partidos, visando atuação conjunta no curso da legislatura que disputou unido.



Mas apresenta o deputado relato que para se unir em Federação, os partidos teriam uma afinidade ideológica.



Respeitosamente não vejo como definir afinidade ideológica da maioria dos partidos brasileiros.



Pois infelizmente na grande maioria dos partidos brasileiros se aplicam uma “Ideologia PRAGMÁTICA”.



Vejo então grandes dificuldades de se definir tal suposta afinidade ideológica ...



Vale lembrar finalmente que na Câmara dos Deputados, se encontra em situação de matéria Pronta para Pauta do Plenário (PLEN), o PL 1210/2007, que trata da FEDERAÇÃO de Partidos dentre outros temas.



PL 1210/2007 – Dep. Regis Oliveira (PSC/SP)


Situação: 
Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)


Ementa:

Dispõe sobre as pesquisas eleitorais, o voto de legenda em listas partidárias preordenadas, a instituição de federações partidárias, o funcionamento parlamentar, a propaganda eleitoral, o financiamento de campanha e as coligações partidárias, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).


Fonte:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=353741 




Continuaremos então o debate deste importante tema já no próximo dia 03.05.2017, com a abordagem de novos tópicos ... 



Até Lá !!!




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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@MARCELOMELOROSA
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[1]  Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/11/senado-discute-projeto-que-proibe-pesquisas-15-dias-antes-da-eleicao.html


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