segunda-feira, 27 de março de 2017

(CIDADANIA - DIREITOS POLÍTICOS - PARTE 15 - JUSTIFICATIVA ELEITORAL)




São Paulo, 27 de março de 2017.



Bom dia;



Justificativa Eleitoral – é obrigatória para todo eleitor que deixou de comparecer à seção eleitoral de sua inscrição no dia da eleição.


Sendo assim, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá que obrigatoriamente justificar sua ausência às urnas.


A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição em postos de justificativa eleitoral, montados nos colégios que abrigam as seções eleitorais; ou ainda, nos 60 dias posteriores ao pleito eleitoral, para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.


O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.


O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. 


Importante destacar, que para a Justiça Eleitoral a ausência do eleitor em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.


O formulário de requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido pelo eleitor, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, ou ainda, nos postos de atendimento ao eleitor da justiça eleitoral, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Unidade da Federação.





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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