quinta-feira, 23 de março de 2017

(CIDADANIA - DIREITOS POLÍTICOS - PARTE 14 - VOTO DO QUILOMBOLA)





São Paulo, 23 de março de 2017.



Bom dia;



Destaquemos o Voto do Quilombola, em especial quanto ao Convênio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que em 2012 promoveu condições para direito de voto dos quilombolas daquela Unidade da Federação.



Sendo que tal Convênio de Cooperação Técnica para instalação de seções eleitorais especiais nas comunidades quilombolas certificadas pela fundação no estado do Ceará, foi firmado entre o desembargador presidente do TRE Ceará  e o presidente da Fundação Cultural Palmares – FCP.

O convênio em questão buscou dar o devido atendimento ao artigo 4ª da Resolução TRE/CE nº 477/2012.

Com o objetivo de se promover o desenvolvimento das condições indispensáveis para o exercício do direito de voto dos residentes nas comunidades quilombolas daquele estado.

Sendo que tal importante convênio foi na linha do disposto no Estatuto da Igualdade Racial, o qual busca a inclusão da população negra, e assim possibilitou que os serviços de transferência, 2ª via, regularização e pedido de título eleitoral, fossem disponibilizados com mais facilidade para os quilombolas daquela Unidade da Federação. 

Importante também destacar que no estado do Ceará, 31 comunidades quilombolas são certificadas pela referida fundação FCP. 

Sendo que tal destacado convênio criou condições concretas para facilitar aos quilombolas das comunidades quilombolas do estado do Ceará, possibilitando o acesso ao exercício regular do seu direito de votar dos quilombolas.

Esta foi uma grande e importante iniciativa d e inclusão e cidadania do TRE/CE, que segue em vanguarda e referência em nosso país em relação aos direitos políticos dos quilombolas, possibilitando agilidade para a criação e instalação de seções eleitorais com o cadastramento da comunidade quilombola do estado, e também possibilitar o incremento do número de alistados quilombolas em seções eleitorais já existentes.  

E que então sirva de exemplo para as demais Unidades da Federação que possuem comunidades quilombolas !! 




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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