sexta-feira, 7 de outubro de 2016

(DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERAM O PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES 2016 - COMO IMPUGNADOS E COM RECURSO)


São Paulo,  07 de outubro de 2016.


Bom dia;



Já passado então o primeiro turno das eleições municipais de 2016 (02.10.16), muita gente está na dúvida com relação aos candidatos impugnados que tiveram os seus registros de candidatura indeferidos pela justiça eleitoral de primeiro grau, mas que recorreram para as instâncias superiores da mesma justiça especializada, e assim mantiveram seus nomes e dados na urna eletrônica no dia do pleito eleitoral.


Pois os candidatos que concorreram no último dia 02.10.2016 com o registro de candidatura indeferido mas com recurso, não tiveram os seus respectivos votos computados no sistema oficial de divulgação dos resultados.


Muito embora seus votos foram computados pela justiça eleitoral, pois seus nomes foram apresentados aos eleitores na urna eletrônica, mas ficaram armazenados em listagem separada, a qual ficará aguardando o resultado final de seu recurso, para que assim seus votos sejam então contabilizados como válidos.


Importante destacar que somente poderão ser diplomados pela justiça eleitoral como eleitos, os candidatos que tiverem os seus registros de candidaturas aprovados pela Justiça Eleitoral.


Infelizmente a Justiça Eleitoral não tivera condições técnicas de poder então cumprir com o prazo da regra determinada pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015:

Sic.


Lei 9.504/97:

“Art. 16.  Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
§ 1o  Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.



Código Eleitoral:

“Art. 93.   (...)
§ 1o  Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.






No último dia 05.10.2016 a Assessoria de Comunicação do TSE divulgou na página oficial do tribunal, a seguinte notícia com dados muito interessantes e ao mesmo tempo alarmantes:

Sic.


Eleições 2016: mais votados para prefeito em 145 municípios estão com registros indeferidos

Levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 145 candidatos foram os mais votados para prefeito, mas concorreram com seus registros de candidatura indeferidos com recursos a espera de julgamento na Justiça Eleitoral. Cinco desses recursos já chegaram ao TSE, provenientes de Itatinga e Quatá, em São Paulo, Aiuaba, no Ceará, Dom Pedro, no Maranhão, Calçoene, no Amapá.

Segundo a legislação eleitoral, os candidatos com registros indeferidos e que apresentaram recurso puderam realizar todos os atos de campanha e tiveram o nome e número nas urnas eletrônicas na circunscrição onde concorreram. Porém, os votos só podem ser computados se a Justiça Eleitoral deferir o registro da candidatura. Nenhum desses municípios tem mais de 200 mil eleitores, e neles não pode haver segundo turno.

São Paulo e Minas Gerais são os estados com o maior número de candidatos mais votados a prefeito com registro indeferido, cada um com 24. Em seguida vem o Paraná, com 17 candidatos nessa situação, Bahia, com 12, e Rio de Janeiro, com dez candidatos.
Ao fazer o balanço do primeiro turno das eleições no domingo (2), o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou que a Corte Eleitoral dará prioridade aos casos de indeferimento de registro que possam alterar o resultado das eleições majoritárias, ou seja, para prefeito.


Recursos no TSE
Em três municípios (Quatá, Dom Pedro e Aiuaba) dos cinco que já chegaram ao TSE só dois candidatos disputaram a Prefeitura em cada um deles.

O candidato mais votado em Quatá (SP), Marcelo Pecchio (PSD), que se encontra com o registro negado, obteve 5,9 mil votos contra 2 mil de Lu da Lufarma (PSDB). Quatá tem 10.666 eleitores.

Com registro indeferido, Alexandre Costa (PSC) teve 7.888 votos em Dom Pedro (MA) contra os 6.026 votos recebidos por Hernando Macedo (PCdoB). O eleitorado do município é de 18.162.

Já Ramilson Moraes (PSD), com registro indeferido, recebeu 4.888 votos em Aiuaba (CE) contra 3.598 votos obtidos por Adalberto Feitosa (PMDB). A cidade tem 11.477 eleitores.

Em Itatinga (SP), concorrendo com registro negado, Ailton Faria (PSDB) recebeu 4,5 mil votos contra 3,2 mil votos conquistados por Paulo Apolo (PV). No município também disputaram a eleição João Bosco (DEM) e Dr. Julio Fogaça (PDT). O eleitorado de Itatinga é de 14.263.

Reinaldo Barros (PDT) conseguiu 2,1 mil votos em Calçoene (AP), mas está com registro indeferido. Dr. Lindoval (PSC) recebeu 1.752 votos. Concorreram ao pleito também Ângela Avelar (Rede) e mais dois outros candidatos. O município tem 7.423 eleitores.

Confira aqui a lista dos mais votados em 145 municípios.

EM/TC

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Outubro/tse-adota-entendimento-sobre-recursos-de-registro-de-candidatura






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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