terça-feira, 11 de outubro de 2016

(ATENÇÃO - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS EM CAMPANHA ELEITORAL - 2016 - PRIMEIRO TURNO - ELEITOS - PARTE 01)


São Paulo, 11 de de outubro de 2016.


Bom dia;



Considerando que nos últimos dias recebemos diversas solicitações de auxílio tanto para candidatos como também para dirigentes partidários, referente dúvidas em prestar contas ou não da campanha eleitoral de 2016, e ainda também dúvidas de como elaborar a prestação de contas 2016.


É que então resolvi relembrar candidatos e dirigentes partidários sobre a obrigação de prestar contas para a Justiça Eleitoral referente as eleições de 2016.


Pois já passado o primeiro turno da eleição municipal, de 2016, onde já tivemos a consagração de eleitos na:

1. Eleição Proporcional em todo o Brasil;

2. E a eleição de diversos candidatos a prefeitos e Vice-Prefeitos - eleições majoritárias definidas em primeiro turno em todo o país.


Diante de tal situação, devemos relembrar todos os candidatos já consagrados eleitos nesta eleições municipais, que ainda não se encerraram suas obrigações importantes perante a Justiça Eleitoral, pois o prazo fatal para apresentação de suas contas de campanha 2016 se encerará no próximo dia 01.11.2016.



Sendo que tais candidatos já eleitos em 2016, para serem diplomados pela justiça eleitoral em dezembro pf. deverão obrigatóriamente entregar suas respectivas Prestações de Contas Eleitoras desta campanha 2016 municipal.


Pois que aqueles candidatos que NÃO entregarem suas prestações de contas da campanha 2016, NÃO serão Diplomados pela Justiça Eleitoral; lembrando que candidato mesmo que eleito, mas não diplomado, NÃO tomará Posse no cargo no dia 01 de janeiro de 2017.


Entendemos então que vale a pena mais uma vez alertar a todos os Candidatos e TAMBÉM os Partido Políticos em TODAS as esferas de sua atuação (Nacional, Estadual e Municipal) devem obrigatoriamente prestar contas à Justiça Eleitoral.


E quais são os atores que deverão Prestar as Contas Eleitorais referentes as eleições municipais de 2016:

I - o candidato;

II - os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória:

a) nacionais;

b) estaduais;

c) distritais; e

d) municipais.



Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11 992954900



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