quarta-feira, 22 de junho de 2016

(Parte 02 - DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS NO PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2016)




São Paulo, 22 de junho de 2016.



Bom dia;



Muito embora a Constituição Federal em seu artigo 17 disciplina que o partido político possui autonomia para definir sua estrutura interna, o único momento em que a Justiça Eleitoral adentra no chamado interna corpores partidário, é quando da análise dos pedidos de registro de candidaturas apresentadas pelos partidos políticos, pois é neste momento que a Justiça Eleitoral exige a entrega da respectiva lista de presença e Ata de deliberação da respectiva convenção partidária para escolha de candidatos na respectiva circunscrição eleitoral e partidária.

Portanto, após a realização da convenção partidária para escolha de candidatos a cargo eletivo, a respectiva direção partidária deverá obrigatoriamente lavra em Livro próprio de Atas, aberto e rubricado pela justiça eleitoral da respectiva circunscrição eleitoral e partidária, o qual deverá conter:
1.  A lista de Presença da respectiva convenção partidária;
2.  A ata da convenção, digitada e assinada em 02 vias, a qual será encaminhada ao Juízo Eleitoral da respectiva circunscrição eleitoral, em vinte e quatro horas após a convenção, para:
a - publicação em cartório (art. 8º da Lei nº 9.504/1997); e
b - arquivamento em cartório, para integrar os autos de registro de candidatura.


E na eventualidade de dúvida por parte do juízo eleitoral, este poderá ainda ser requerido para conferência da veracidade das atas apresentadas.

Diferentemente do que as pessoas imaginam, os números que concorrerão os  candidatos não são escolhidos por estes, mas sim deverão ser concedidos pelo partidos, por meio de sorteio realizado na ocasião da realização da respectiva convenção partidária para escolha de candidatos e coligações partidárias.

Portanto, é obrigatório que tal sorteio realizado seja devidamente consignando na ata o resultado do sorteio.. [1]


Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório




MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900


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