quarta-feira, 8 de junho de 2016

DA PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV x Reforma Eleitoral 2013 – PARTE 02 - INSERÇÃO NA TV IDÊNTICA NO MESMO BLOCO DE PROPAGANDA ELEITORAL)

São Paulo, 08 de junho de 2016.



Bom dia;






A Reforma Eleitoral de 2013 – Lei 12.891/2013 trouxe a inovação no sentido de que é vedada a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação.




Exceto se o número de inserções de que dispuser o partido exceder os intervalos disponíveis, sendo vedada a transmissão em sequência para o mesmo partido político. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013 – artigo 51 – parágrafo único – Lei 9.504/97).


Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900

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