sexta-feira, 8 de abril de 2016

SÉRIE - CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL - Parte 03

São Paulo, 08 de abril de 2016.

Bom dia;




Seguindo os exemplos das vedações que deverão ser cumpridas pelos Agentes Públicos nos 03 meses antes da realização das eleições; sendo que neste ano de eleição municipal (2016), esta data será o dia 02 de julho de 201603 meses antes da eleição (1º turno).


Quando é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, visando a realização de inaugurações por parte do poder público - Lei nº 9.504/1997, art. 75. 

Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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