quinta-feira, 14 de abril de 2016

(ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016 X INCIDÊNCIA DAS REFORMAS ELEITORAIS DE 2013 & 2015)

São Paulo, 14 de abril de 2016.



Bom Dia;



Conforme já apontamos em postagens anteriores neste nosso Blog, as Eleições Municipais de 2016 terão incidência das alterações legislativas descritas na Reforma Eleitoral de 2013 – Lei nº 12.891/2013 e também com relação à Reforma Eleitoral de 2015 – Lei nº 13.165/2015.


Destaquemos que nestas Eleições de 2016 tanto candidatos e partidos políticos terão que se atentar a todas as especificidades e inovações trazidas por DUAS Importantes alterações legislativas – Lei nº 12.981/2013 & Lei nº 13.165/2015.


Sendo que a Lei nº 12.891/2013 não fora aplicada no processo eleitoral de 2014, pois o TSE aplicou o princípio da anualidade descrita no artigo 16 da Constituição Federal.


Portanto, sua aplicação ficara postergada para o pleito eleitoral de 2016, juntamente com a aplicação da também importante alteração legislativa contida na Reforma Eleitoral de 2015 – Lei nº 13.165/2015.


Importante também frisar que neste Século XXI esta será a primeira vez em que teremos a incidência de DUAS Alterações Legislativas em um único Pleito Eleitoral.


Diferentemente com relação as demais Reformas Eleitorais aprovadas também neste neste Século XXI, onde tivemos Eleições realizadas com a incidência de somente 01 única alteração legislativa – Reforma Eleitoral, quais sejam:


      Eleição Geral de 2006 – Reforma Eleitoral de 2006 - Lei 11.300 – 10.05.2006;


      Eleição Geral de 2010 – Reforma Eleitoral de 2009 - Lei 12.034 – 29.09.2009;


      Eleição Municipal de 2012 - Emenda Constitucional Nº 58 – 23.09.2009 – Alterou o Número de Vereadores que havia sido alterado anteriormente por força da Resolução TSE nº 21.803 – 08.06.2004.



Trazemos abaixo para colação, os links das Reformas Eleitorais de 2013 & 2015 para consulta e estudo:


I. Reforma Eleitoral de 2013 – Lei nº 12.891/2013 – Link:



II. Reforma Eleitoral de 2015 - Lei nº 13.165/2015 – Link:





CUIDADO !!!


Pois toda atenção é pouca ... !!




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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11 992954900



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