segunda-feira, 15 de junho de 2026

(TSE DÁ RECADO PARA AS CANDIDATURAS NAS ELEIÇÕES DE 2026: TEMPLOS RELIGIOSOS NÃO PODEM SER PALANQUES ELEITORAIS)

 

São Paulo, 16 de junho de 2026.

  

Bom dia;

 

Uma importante decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida em maio de 2026, reafirmou um entendimento que merece atenção de candidatos, líderes religiosos e eleitores de todas as crenças: templos religiosos não podem ser utilizados para promover candidaturas ou influenciar eleições.

 

O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)  - Processo 0600354-26.2024.6.26.0220 - envolvendo as eleições municipais de 2024 em Votorantim, no interior de São Paulo. Por unanimidade, o colegiado do TSE manteve decisão que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico relacionada à utilização de um culto religioso para a promoção de candidaturas.

 

Embora a legislação eleitoral brasileira não preveja uma infração autônoma chamada "abuso de poder religioso", o TSE reafirmou que a estrutura, a influência e a autoridade de organizações religiosas podem configurar abuso de poder quando são utilizadas para favorecer candidatos e comprometer a igualdade da disputa eleitoral.

 

O caso analisado pelo TSE chamou a atenção porque, durante um culto religioso, foram feitas referências expressas às eleições. O líder religioso anunciou perante os fiéis a existência de um projeto da igreja para eleger vereadores, declarou apoio público a um candidato apresentado como representante da instituição religiosa e recebeu no púlpito outros pré-candidatos que participaram do evento.

 

Segundo o acórdão, houve manifestações que ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e ingressaram no campo da promoção eleitoral. O TSE destacou que a inexistência de um pedido explícito de votos não afasta a irregularidade quando estão presentes elementos como enaltecimento de candidatos, referências ao processo eleitoral, utilização da estrutura religiosa e mobilização da fé dos eleitores.

 

A decisão também reafirmou outro princípio importante: a liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição, mas não possui caráter absoluto. Assim como qualquer outro direito constitucional, ela deve conviver com as normas que asseguram eleições livres, equilibradas e justas.

 

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, ressaltou que a utilização da autoridade religiosa para impulsionar candidaturas pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, especialmente quando ocorre diante de grande número de fiéis e com o prestígio institucional da organização religiosa.

 

O colegiado do TSE também reafirmou que não apenas agentes públicos podem ser responsabilizados por abusos eleitorais. Candidatos que participam ativamente da conduta ou que dela se beneficiam de forma consciente e relevante também podem sofrer as consequências previstas na legislação eleitoral.

 

O ponto mais relevante do julgamento é que o Tribunal Superior Eleitoral consolidou novamente sua jurisprudência no sentido de que igrejas, templos, centros religiosos, congregações, casas de culto e quaisquer organizações religiosas não podem ser transformados em instrumentos de propaganda eleitoral.

 

A mensagem transmitida pela Corte é clara: locais destinados à manifestação da fé não podem ser utilizados como palanques políticos para impulsionar candidaturas ou desequilibrar a disputa eleitoral.

 

A decisão possui grande relevância para as eleições de 2026, pois reafirma que a Justiça Eleitoral continuará fiscalizando situações em que a influência religiosa seja utilizada para interferir indevidamente no processo democrático.

Em um país marcado pela liberdade de crença e pela pluralidade religiosa, o entendimento do TSE procura preservar simultaneamente dois valores constitucionais fundamentais: o livre exercício da religião e a lisura das eleições.

 

O resultado do julgamento foi unânime. O Tribunal Superior Eleitoral negou provimento aos recursos apresentados pelos candidatos investigados e manteve integralmente as conclusões adotadas pelas instâncias anteriores, reforçando o entendimento de que a utilização da estrutura e da autoridade religiosas para promoção eleitoral pode configurar abuso de poder político e econômico.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

 

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