segunda-feira, 26 de setembro de 2022

(DA OBRIGAÇÃO DOS DIRETÓRIOS REGIONAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, EM INFORMAR NAS SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, OS GASTOS REALIZADOS NAS ELEIÇÕES DE 2022, COM CANDIDATURAS DE PESSOAS NEGRAS E DO GÊNERO FEMININO)

 

São Paulo, 27 de setembro de 2022.



Bom dia;



No último dia 18.08.2022, o TSE em sede de julgamento de uma Consulta Eleitoral reafirmou que nas Eleições de 2022 os diretórios regionais dos partidos políticos deverão informar nas suas prestações de contas partidárias, o valor total dos recursos do Fundo Partidário que foram destinados para as candidaturas de pessoas negras e de pessoas do gênero feminino.



Portanto, a aferição quanto a regularidade na aplicação mínima de percentuais, tanto para candidaturas do gênero feminino não poderá ser somente apurada na prestação de contas do diretório nacional do partido. Pois os órgãos regionais do partido, não estão dispensados de comprovar em suas prestações de contas, o uso de tais recursos com origem de fundos públicos.



Vemos então, que o TSE em sede de apreciação de uma Consulta Eleitoral, reafirmou que tal exigência deverá ser rigorosamente cumprida seja pelas direções regionais do partido político, seja também pela direção nacional do respectivo partido político nas Eleições de 2022.



Pois na citada sessão de julgamento do TSE, os ministros por unanimidade definiram que o texto da Resolução TSE 23.607/20191 deverá ser cumprido pelas instâncias regionais e nacional do partido político, com a necessidade de que nas respectivas prestações de contas partidárias, sejam declarados os recursos com origem de fundos públicos que foram destinados pelo partido para as campanhas de pessoas negras e do gênero feminino.



Seguindo inclusive, o entendimento que foi pacificado pelo STF - Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADPF 7382.



Quem Viver Verá …!!!




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS




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