quinta-feira, 2 de julho de 2020

(ATENÇÃO ! NOVO CALENDÁRIO PARA AS ELEIÇÕES 2020 - PEC 18/2020 APROVADA)





São Paulo, 02 de julho de 2020.




Bom dia;




ATENÇÃO:


Foi Aprovada ontem 01.07.2020 - a PEC 18/2020, a qual ADIA as Eleições de 2020.



Portanto, Altera o Calendário Eleitoral das Eleições de 2020.



E na manhã de hoje 02.07.2020, o Congresso Nacional Promulgou a EMENDA CONSTITUCIONAL 107 de 2020





NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL 2020 1



A partir de 1de agosto

Emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato


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14 de agosto

Desincompatibilização dos servidores públicos

Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inauguração de obras públicas

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31 de agosto o 1dsetembro

Realização das Convenções Partirias para definição de coligações e escolha dos candidatos.
E as convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual - Resolução TSE.

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26 de setembro

Último dia para registro das candidaturas.

E início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia (propaganda eleitoral).

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Após 26 de setembro

Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na Internet.

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9 de outubro


Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.


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27 de outubro

Divulgação de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e outras fontes; bem como os gastos realizados.

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15 de novembro

1°turno das eleições.


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20 de novembro
Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno.



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29 de novembro

2°turno das eleições


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Até 15 ddezembro

Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas (final)das campanhas dos candidatos e partidos políticos.



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18 de dezembro

Prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.



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12 dfevereiro de 2021


Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos.


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1º de março de 2021

Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.






Retomaremos já no próximo dia 07.07.2020, o nosso o debate que iniciamos desde março pp.





(Fique em Casa!)





Cordialmente





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11992954900

Twitter:
@MARCELOMELOROSA





1Fonte: site câmara dos deputados. - PEC 18/2020

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